INFORMAÇÕES SOBRE REGISTRO DE MARCA
Ao contrário do que muitos imaginam, as Juntas Comerciais e os Cartórios de Registros,
não protegem ou garantem a exclusividade da marca das empresas constituídas, apenas
formalizam legal e juridicamente as suas constituições.
Portanto, para proteção e exclusividade de uma marca, não basta que uma empresa
seja legalmente constituída e registrada frente à Junta Comercial ou Cartório de
Registro de Títulos e Documentos. É necessário o seu registro junto ao INPI – Instituto
Nacional da Propriedade Industrial, órgão do Ministério da Indústria e Comércio
responsável pelo registro de marcas e patentes em todo Território Nacional.
Só após o registro da marca é que a empresa passa a ter, de fato e de direito, um
Bem Patrimonial que a cada dia, valoriza seu negócio. Esse Bem, passa a fazer parte
de seu ATIVO PERMANENTE, podendo assim ser reavaliado e comercializado.
Devido a essa importância, foi sancionada em 1996, a lei de Marcas e Patentes de
nº 9279, que visa a regulamentação de Marcas e Patentes em Todo Território Nacional,
desde a Micro-Empresa até a Multinacional, quer seja do ramo Industrial, Comercial
ou Prestação de Serviços. Portanto, torna-se absolutamente necessário que toda e
qualquer empresa registre a sua marca visando a exclusividade da marca.
Esta lei, em seu artigo 129, garante a quem primeiro tomar a iniciativa do Registro
da Marca, possuirá a sua titularidade com direito ao uso exclusivo em todo Território
Nacional.
Porque registrar a marca o quanto antes?
Você investe diariamente tempo e dinheiro, para manter sua empresa existindo
e conhecida perante seu público alvo. Sem o registro deste nome(marca), a qualquer
momento, terceiros poderão registrá-la tornando-se os proprietários legítimos, inclusive,
através de uma notificação, poderão lhe impedir de continuar a usar o nome comercial
de sua empresa.
Com o registro da marca a sua empresa:
1. Terá a garantia de poder continuar usando sempre de forma exclusiva,
a marca de sua empresa e de seus produtos ou serviços, impedindo que terceiros,
agindo de boa ou má fé, venham a adotar marca idêntica ou semelhante, causando-lhes
assim, sérios transtornos e concorrência desleal;
2. Poderá impedir terceiros que tentarem aproveitar da sua marca utilizando-a em
suas atividades;
3. Estará assegurado de todo investimento de dinheiro e de tempo de que você dispuser
para sua marca. Ninguém mais poderá lhe tirar este seu Patrimônio.
Por outro lado, sem o registro:
1. Poderá, a qualquer momento, ser impedido de continuar a usar a sua marca,
pois se terceiros fizerem o registro, com certeza vão lhe notificar a mudar de nome.
E nesse caso os seus prejuízos serão incalculáveis;
2. Caso estiver usando a sua marca em produtos, estes poderão ser apreendidos;
3. Todo o tempo empreendido e o dinheiro investido será perdido;
4. Poderá perder todos ou parte dos seus clientes, e terá conseqüentemente que recomeçar
tudo novamente.
Pense nisso!
* Sugerimos que registre sua marca o quanto antes e garanta a sua exclusividade
no mercado, protegendo de aproveitadores que possam utilizá-la indevidamente lhe
criando sérios problemas.
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