FRANQUIAS
O instituto da Franquia encontra-se balizado na conformidade da Lei Federal nº 8955/94, na qual disciplina os ditames legais acerca dos contratos de franquias e o relacionamento entre franqueador e franqueado.
A Direção Marcas & Patentes empresa especializada na área da Propriedade Intelectual, vem atuando no mercado, auxiliando o empresariado a elaborar processos de franchising, prestando assessoria no desenvolvimento e criação de franquias.
A formatação de uma franquia consiste em sistematizar todas as fases da produção e comercialização do produto ou serviço, inclusive sua execução (o negócio, em um sentido amplo), visa cuidar de todos os aspectos para que a franquia possa ser oferecida, de modo que facilite sua operação pelo franqueado.
O sistema de franquia obriga o franqueador a ter bem mais documentos e contratos disponíveis para normatizar suas atividades do que muitas das demais atividades econômicas. Estes são os mais usados:
a) Circular de oferta;
b)Contrato-padrão (contrato de franquia, admissão à rede);
c) Pré-contrato-padrão;
d) Termo de confidencialidade;
e) Contrato de marketing cooperado;
f) Contrato e estatuto da associação dos franqueados;
g) Código de ética e responsabilidade social;
h) Ficha inicial de informações e etapas de seleção do candidato;
i) Relatório final sobre o candidato;
j) Ficha de procedimentos e avaliação da consultoria de campo;
l) Manuais de implantação e operação;
m) Contrato de locação do imóvel; e,
n) Contrato social da empresa franqueada.
Consulte-nos, teremos o maior prazer em lhe assessorar no desenvolvimento da sua franquia.
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