Busca de anterioridade de marca: por que é tão importante?
O número de empreendedores no Brasil cresce a cada dia mais. Segundo dados do Portal do Empreendedor, do governo federal, a quantidade de microempreendedores individuais cresceu mais de um milhão, ultrapassando a marca de 9 milhões de brasileiros nessa modalidade. Com isso, todas estas empresas estão constantemente criando produtos e serviços, que são representados por uma marca. Por isso, a busca de anterioridade de marca é tão importante no início de um novo negócio. Confira no decorrer desse artigo. O que é busca de anterioridade de marca Recomendamos que os cuidados com a marca se iniciem antes do pedido de registro. Ou seja, durante o processo de criação para que possa ter um planejamento preciso de suas ações e estratégias. Porém, nada impede que uma empresa, produto ou serviço que já existe busque seu registro após já existir e estar consolidado no mercado. No entanto, além de correr o risco de alguém registrar sua marca antes de você o processo torna-se mais extenso. Este procedimento de antecipação chama-se de busca de anterioridade de marca e visa identificar se a marca poderá ser registrada ou se ela já é utilizada, evitandos riscos para sua empresa. No Brasil, quem registra primeiro torna-se o dono da marca e garante exclusividade sobre ela. Por isso, é tão importante garantir o registro antes da divulgação da marca. Como saber se a marca pode ser registrada Antes de dar início a todo o processo, é necessário fazer uma busca da marca. Essa busca pode ser feita nos sites de busca on-line, bem como no banco de dados de marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Caso a marca esteja disponível, é só dar início ao procedimento. Passo a passo do registro da marca O procedimento é feito totalmente de forma on-line, o que agiliza e traz mais segurança. 1 - Busca da marca O primeiro passo antes de realizar qualquer investimento em uma marca, é verificar sua disponibilidade. Para isso, é necessário acessar o banco de dados do INPI e fazer a busca da marca. Caso não exista nenhuma marca igual ou parecida, já registrada, é só dar seguimento ao passo a passo. 2 - Pedido de registro O INPI exige uma série de documentação ao solicitante para fazer o depósito do pedido de registro, incluindo documentação pessoal, no caso de pessoa física, e da empresa, no caso de pessoa jurídica. Além disso, é necessário comprovar as atividades exercidas com a marca. É necessário ficar atento, pois o órgão poderá fazer novas exigências. Estando tudo certo com a documentação, seu pedido está apto a ser publicado na Revista de Propriedade Intelectual. Após a publicação, outros interessados têm um prazo de 60 dias para entrar com uma oposição à marca. 3 - Classificação da marca Todos os cuidados devem ser tomados na classificação das atividades exercidas com a marca. É preciso ficar atento para não errar, pois se o pedido de registro for cancelado, a taxa não é reembolsável. 4 - Deferimento Após feitos os [...]